Todo o processo de transação imobiliária passa por uma série de documentos necessários e obrigatórios para que se saia bem sucedido. Entre eles está a escritura do imóvel, um ato jurídico que demonstra o interesse da transmissão de um bem entre vendedor e comprador.
Segundo o artigo 108 do Código Civil, “a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”
Isso quer dizer que a Escritura Pública de Compra e Venda é um documento que manifesta a transferência de imóvel do vendedor ao comprador, sendo tudo formalizado por um Tabelionato de Notas que dará fé pública ao documento. Ou seja, legalmente reconhecido.
Sem este documento, o comprador simplesmente não é o proprietário do imóvel para a lei e poderá perdê-lo a qualquer momento. Portanto, a escritura do imóvel e o seu posterior registro são a garantia efetiva de que o comprador se tornou o proprietário do imóvel.
Para ser validada, as partes envolvidas na transação precisam agendar a assinatura no Cartório. O tabelião deve ser devidamente informado sobre a negociação para transcrever a Escritura. Será necessária a apresentação dos seguintes documentos pessoais:
- Documento oficial com foto;
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Certidão civil (casamento para casados, nascimento para solteiros, averbação de divórcio para divorciados).
Uma fase importante nesse processo é o procedimento burocrático chamado de “averbação de imóvel”, quando são solicitadas cópias de vários documentos. Confira quais são eles:
- Certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico dele. Qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro.
- Certidão da prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).
Quem vai tirar a escritura de imóvel também precisa obter as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, assim como de ações trabalhistas que talvez estejam ocorrendo contra o vendedor (tanto do local do imóvel quanto do domicílio do vendedor).
Além disso, será necessário recolher o ITBI. O tabelião poderá fazer o requerimento da Guia do ITBI, em que constarão os dados básicos do vendedor, do comprador e do imóvel, bem como o valor do imóvel e o valor do negócio declarado por ambas as partes.
Depois de apresentar todos os documentos pessoais e do imóvel, além de emitir as certidões, o tabelião irá solicitar o valor e a guia para pagamento do ITBI ou ITCMD. Realizando o pagamento, será liberada a minuta de escritura pelo tabelião.
Assim que a escritura for lavrada no Registro de Imóveis, o comprador será finalmente o dono. A escritura não é garantia de propriedade, somente o Registro de Imóveis é que dá essa garantia.
Como ficou demonstrado, esse registro não é tão simples de ser feito. E é apenas uma das etapas que fazem parte do processo de transação imobiliária. Por isso, sempre tenha a ajuda de um profissional da área para que nada saia diferente do planejado.
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