Conheça todos os passos para tirar escritura de imóvel

Todo o processo de transação imobiliária passa por uma série de documentos necessários e obrigatórios para que se saia bem sucedido. Entre eles está a escritura do imóvel, um ato jurídico que demonstra o interesse da transmissão de um bem entre vendedor e comprador.

Segundo o artigo 108 do Código Civil, “a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”

Isso quer dizer que a Escritura Pública de Compra e Venda é um documento que manifesta a transferência de imóvel do vendedor ao comprador, sendo tudo formalizado por um Tabelionato de Notas que dará fé pública ao documento. Ou seja, legalmente reconhecido. 

Sem este documento, o comprador simplesmente não é o proprietário do imóvel para a lei e poderá perdê-lo a qualquer momento. Portanto, a escritura do imóvel e o seu posterior registro são a garantia efetiva de que o comprador se tornou o proprietário do imóvel. 

Para ser validada, as partes envolvidas na transação precisam agendar a assinatura  no Cartório. O tabelião deve ser devidamente informado sobre a negociação para transcrever a Escritura. Será necessária a apresentação dos seguintes documentos pessoais:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão civil (casamento para casados, nascimento para solteiros, averbação de divórcio para divorciados).

Uma fase importante nesse processo é o procedimento burocrático chamado de  “averbação de imóvel”, quando são solicitadas cópias de vários documentos. Confira quais são eles:

  • Certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico dele. Qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro.
  • Certidão da prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).

Quem vai tirar a escritura de imóvel também precisa obter as certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais, assim como de ações trabalhistas que talvez estejam ocorrendo contra o vendedor (tanto do local do imóvel quanto do domicílio do vendedor). 

Além disso, será necessário recolher o ITBI. O tabelião poderá fazer o requerimento da Guia do ITBI, em que constarão os dados básicos do vendedor, do comprador e do imóvel, bem como o valor do imóvel e o valor do negócio declarado por ambas as partes.

Depois de apresentar todos os documentos pessoais e do imóvel, além de emitir as certidões, o tabelião irá solicitar o valor e a guia para pagamento do ITBI ou ITCMD. Realizando o pagamento, será liberada a minuta de escritura pelo tabelião.

Assim que a escritura for lavrada no Registro de Imóveis, o comprador será finalmente o dono. A escritura não é garantia de propriedade, somente o Registro de Imóveis é que dá essa garantia.

Como ficou demonstrado, esse registro não é tão simples de ser feito. E é apenas uma das etapas que fazem parte do processo de transação imobiliária.  Por isso, sempre tenha a ajuda de um profissional da área para que nada saia diferente do planejado.

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